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Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
2 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: PERGUNTAS E DÚVIDAS - GERAL
Página 1 de 1
Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
A fiscalização na minha cidade está exigindo esses dois programas:
1) PCMSO (NR7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
2) PPRA (NR9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Infelizmente nossos contadores (a maioria) prestam um péssimo serviço, não informam realmente de tudo que precisamos e sempre temos algumas amargas surpresas, que é o meu caso, de ser surpreendido por uma notificação pedindo para regularizar tais programas acima citados. Aqui na minha cidade, para fazer esses dois programas o custo é de R$ 1.214,00 (total dos dois), e isso deve ser feito anualmente e com esse mesmo custo. Esse preço é baseado no numero de empregados registrados (no meu caso . A multa por não cumprir essa determinação chega a 12mil reais, segundo o fiscal.
O Contador na maior cara de pau disse que é obrigatório sim (legal ele né, rsrs) e o que me deixa mais perplexo é como é tratada uma ME neste país, pois se é microempresa, os custos e enquadramentos deveriam ser mais simples e menos pesados, o tratamento trabalhista é praticamente o mesmo de empresas de médio e grande porte. O piso salarial é baseado na categoria (sindicato) que é muito maior que o salario mínimo determinado pelo governo. Microempresa prá que então??? Só na parte do ICMS e Imposto de renda...deveriam ser revistas muitas coisas para nós pequenos empresários...essas e outras coisas desmotivam ter negócios e de crescer neste país...além de correr riscos de sermos processados na área trabalhista por ex-funcionários, que sempre a lei ampara e trata o empresário como vilão.
Um abração a todos desse excelente fórum e fiquem atentos em relação à esses programas exigidos pelo Ministério do Trabalho.
1) PCMSO (NR7) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
2) PPRA (NR9) - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Infelizmente nossos contadores (a maioria) prestam um péssimo serviço, não informam realmente de tudo que precisamos e sempre temos algumas amargas surpresas, que é o meu caso, de ser surpreendido por uma notificação pedindo para regularizar tais programas acima citados. Aqui na minha cidade, para fazer esses dois programas o custo é de R$ 1.214,00 (total dos dois), e isso deve ser feito anualmente e com esse mesmo custo. Esse preço é baseado no numero de empregados registrados (no meu caso . A multa por não cumprir essa determinação chega a 12mil reais, segundo o fiscal.
O Contador na maior cara de pau disse que é obrigatório sim (legal ele né, rsrs) e o que me deixa mais perplexo é como é tratada uma ME neste país, pois se é microempresa, os custos e enquadramentos deveriam ser mais simples e menos pesados, o tratamento trabalhista é praticamente o mesmo de empresas de médio e grande porte. O piso salarial é baseado na categoria (sindicato) que é muito maior que o salario mínimo determinado pelo governo. Microempresa prá que então??? Só na parte do ICMS e Imposto de renda...deveriam ser revistas muitas coisas para nós pequenos empresários...essas e outras coisas desmotivam ter negócios e de crescer neste país...além de correr riscos de sermos processados na área trabalhista por ex-funcionários, que sempre a lei ampara e trata o empresário como vilão.
Um abração a todos desse excelente fórum e fiquem atentos em relação à esses programas exigidos pelo Ministério do Trabalho.
champgg- VISITANTE ESPORÁDICO
- Sexo :
Idade : 64
Localização : Itanhaém - SP
Número de Mensagens : 19
Data de inscrição : 12/08/2009
Humor : Sempre feliz!
País :
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
è Triste isto que vc esta falando, mas infeliz,emte e verdade.
o chato que não temos para onde correr
Newton
o chato que não temos para onde correr
Newton
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
O Contador na maior cara de pau disse que é obrigatório sim (legal ele né, rsrs) e o que me deixa mais perplexo é como é tratada uma ME neste país, pois se é microempresa, os custos e enquadramentos deveriam ser mais simples e menos pesados, o tratamento trabalhista é praticamente o mesmo de empresas de médio e grande porte. O piso salarial é baseado "na categoria (sindicato) que é muito maior que o salario mínimo determinado pelo governo. Microempresa prá que então??? Só na parte do ICMS e Imposto de renda...deveriam ser revistas muitas coisas para nós pequenos empresários...essas e outras coisas desmotivam ter negócios e de crescer neste país...além de correr riscos de sermos processados na área trabalhista por ex-funcionários, que sempre a lei ampara e trata o empresário como vilão.
Um abração a todos desse excelente fórum e fiquem atentos em relação à esses programas exigidos pelo Ministério do Trabalho"
Isso é um exemplo para quem pensa em registar uma empresa, os custos e burocracia do Brasil.Com o ganho na especulação financeira quem dispõe de capital deve pensar duas vezes em investir em um negocio ou viver de renda
Um abração a todos desse excelente fórum e fiquem atentos em relação à esses programas exigidos pelo Ministério do Trabalho"
Isso é um exemplo para quem pensa em registar uma empresa, os custos e burocracia do Brasil.Com o ganho na especulação financeira quem dispõe de capital deve pensar duas vezes em investir em um negocio ou viver de renda
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
Ha... eu ia esquecendo, acabamos de eleger nossos representantes(deputados e senadores),quem sabe colocam algum projeto em votação em beneficio do pequeno e micro empresario?
No Brasil politico trabalha em causa propria, que se dane o povo que o elegeu...Infelizmente a nossa realidade atual
No Brasil politico trabalha em causa propria, que se dane o povo que o elegeu...Infelizmente a nossa realidade atual
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
??????????????????????????
Só a união da turma é que muda alguma coisa.
Temos um instrumento, o fórum. Falta a união. Uma grande oportunidade e o congresso.
Todos poderiam dar opiniões para a pauta do congresso, assim ajudaria ao Hassin em seu projeto.
Só a união da turma é que muda alguma coisa.
Temos um instrumento, o fórum. Falta a união. Uma grande oportunidade e o congresso.
Todos poderiam dar opiniões para a pauta do congresso, assim ajudaria ao Hassin em seu projeto.
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
Estamos enquadrados no Grau de Risco 3
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.pdf
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.pdf
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
Também achei isso no SESI
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
ESTRUTURA
- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)
- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)
- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador.
- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.
O médico do trabalho, fará o reconhecimento prévio dos riscos ocupacionais existentes na empresa em função das atividades desenvolvidas. O PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO. Excluem-se desta obrigatoriedade de indicar médico coordenador deste Programa as Empresas:
* Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam até 25(vinte e cinco) funcionários.
* Grau de Risco 3 e 4 com até 10 funcionários.
* Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinqüenta ) funcionários, poderão estar desobrigadas de indicar Médico Coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
* Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionários poderão estar desobrigados de indicar médico coordenador, desde que essa deliberação seja concedida através de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que " todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT, está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos morais e técnicos ".
A responsabilidade pela implementação desse Programa é única e total do Empregador, devendo ainda zelar pela sua eficácia e custear despesas, além de indicar médico do trabalho para coordenar a execução do mesmo.
No caso dos trabalhadores temporários o empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer mão de obra temporária.
ESTRUTURA
- Identificação da empresa (razão social; CNPJ; ramo de atividade e grau de risco (NR4); nº de funcionários, turnos de trabalho, etc.)
- Definição dos riscos ambientais ( avaliação sensitiva; mapa de risco; avaliação ambiental, etc.)
- Programação técnica ( exames clínicos; exames de apoio diagnóstico com base nos riscos detectados.)
- Avaliações especiais ( ações preventivas em doenças não ocupacionais.)
- Tabulação de dados (relatório anual e avaliações epidemiológicas.)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliação sensitiva do ambiente
* Visita à empresa para a análise do processo produtivo.
* Estudo profissiográfico em todos os setores da empresa, para reconhecimento dos riscos de possíveis agravos a saúde.
* Riscos físicos ( ruído, calor, frio, radiações )
* Riscos químicos ( solventes, produtos químicos )
* Riscos biológicos ( bactérias, fungos, vírus )
* Atitudes antiergonômicas (erros posturais.) *
- Exames médicos
* Tipos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, demissional.)
* Conteúdo (avaliação clínica, exames complementares.)
* Periodicidade (variável de acordo com o grau de risco.)
- Programação técnica de exames complementares
* Indicação de procedimentos médicos e de auxilio diagnóstico de acordo com os riscos existentes.
* Exemplos:
Ruído--------------------Audiometria,
Poeira mineral------- ----Raio X de tórax.
Radiação ionizante-------Hemograma.
Chumbo Plumbemia.
Fumos plásticos----------Espirometria.
* Observação: não colocar riscos genéricos (ex: stress.)
- Atestado de saúde ocupacional (A.S.O.)
* Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter (identificação, riscos
ocupacionais específicos, procedimentos médicos realizados, aptidão para o trabalho, nome do
examinador e do coordenador.
- Tabulação de dados
* Prontuário Médico: de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos ).
* Informações de sigilo garantido (Código de Ética Médica).
* Estes dados geram um relatório anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o próximo ano.
AÇÕES DE SAÚDE
* Ações decorrentes dos levantamentos epidemiológicos realizados pelo relatório anual.
* Palestras (alcoolismo, tabagismo, hipertensão, diabetes, DST/AIDS, doenças oculares, etc.).
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf
Convidad- Convidado
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
Valeu pela pesquisa...será de grande valia a todos...
-------------------------------------------------------------------------
Obrigado!
Estamos aqui para ajudar. Augusto
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Obrigado!
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champgg- VISITANTE ESPORÁDICO
- Sexo :
Idade : 64
Localização : Itanhaém - SP
Número de Mensagens : 19
Data de inscrição : 12/08/2009
Humor : Sempre feliz!
País :
Re: Trabalhista - sua Pizzaria tem PCMSO e PPRA???
Pessoal,
Contratem os serviços de um Ténico de Segurança do Trabalho ele pode fazer esse trabalho tranquilamente e a baixo custo.
Contratem os serviços de um Ténico de Segurança do Trabalho ele pode fazer esse trabalho tranquilamente e a baixo custo.
augusto ferrari- VISITANTE ESPORÁDICO
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Localização : interior de são paulo
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Emprego/lazer : mais emprego dq lazer
Humor : Precisamos ter sempre...
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Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: PERGUNTAS E DÚVIDAS - GERAL
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Dom 03 Dez 2023, 19:34 por Cheff Hassin
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Dom 03 Dez 2023, 19:29 por Cheff Hassin
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Dom 03 Dez 2023, 19:27 por Cheff Hassin
» Que devo fazer para abrir a minha pizzaria ou o meu negócio?
Dom 03 Dez 2023, 19:20 por Cheff Hassin
» Armazene as suas pizzas com eficiência para os momentos de alta demanda de pedidos.
Dom 03 Dez 2023, 19:19 por Cheff Hassin
» Qual pizza você acredita que lhe dará lucro, as baratas, as de preços justos ou as mais caras?
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Dom 03 Dez 2023, 19:02 por Cheff Hassin