Entrar
VISITAS DIÁRIAS-
Procurar
Tradutor/Translate
Últimos assuntos
Top dos mais postadores
DOUTRINADOR (15003) |
| |||
Cheff Hassin (14485) |
| |||
DED (8184) |
| |||
GILBERTO COSTA (7431) |
| |||
ISA (4949) |
| |||
Carlos Daia (4228) |
| |||
MAURO LUCENA (3164) |
| |||
maurojonas brito (2375) |
| |||
AVLIS (1905) |
| |||
schuman (1399) |
|
Tópicos semelhantes
Quem está conectado?
Há 152 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 152 visitantes :: 4 motores de buscaNenhum
[ Ver toda a lista ]
O recorde de usuários online foi de 1244 em Qui 01 Fev 2024, 21:18
Estatísticas
Temos 59369 usuários registradosO último membro registrado é Daniel Soares Fernandes
Os nossos membros postaram um total de 170481 mensagens em 12128 assuntos
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
3 participantes
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 1º FÓRUM: AGENDA DE CURSOS E REGRAS DISCIPLINARES: :: DICAS E VÍDEOS DO CHEFF HASSIN
Página 1 de 1
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
ISA- MONITOR/SPONSOR
- Sexo :
Idade : 46
Localização : Americana
Número de Mensagens : 4949
Data de inscrição : 07/12/2010
Humor : De bem com a vida!
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Engraçado fazem tudo isso e autorizam os foods trucks a vender comidas na rua,pegando fumaça de carro, cachorros por perto
francisco ferreira- VISITANTE ESPORÁDICO
- Sexo :
Idade : 61
Localização : varzea paulista
Número de Mensagens : 18
Data de inscrição : 29/08/2013
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DcAUBN](https://2img.net/r/ihimizer/v2/xq90/631/dcAUBN.jpg)
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NAAHAR](https://2img.net/r/ihimizer/v2/280x200q90/924/NAAHAR.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/360x200q90/924/HhDEq4.png)
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/vXKKRA.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/qeChrt.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/921/W3Bxf1.jpg)
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14485
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DcAUBN](https://2img.net/r/ihimizer/v2/xq90/631/dcAUBN.jpg)
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NAAHAR](https://2img.net/r/ihimizer/v2/280x200q90/924/NAAHAR.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/360x200q90/924/HhDEq4.png)
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/vXKKRA.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/qeChrt.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/921/W3Bxf1.jpg)
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14485
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DcAUBN](https://2img.net/r/ihimizer/v2/xq90/631/dcAUBN.jpg)
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NAAHAR](https://2img.net/r/ihimizer/v2/280x200q90/924/NAAHAR.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/360x200q90/924/HhDEq4.png)
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/vXKKRA.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/qeChrt.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/921/W3Bxf1.jpg)
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14485
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DcAUBN](https://2img.net/r/ihimizer/v2/xq90/631/dcAUBN.jpg)
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NAAHAR](https://2img.net/r/ihimizer/v2/280x200q90/924/NAAHAR.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/360x200q90/924/HhDEq4.png)
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/vXKKRA.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/qeChrt.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/921/W3Bxf1.jpg)
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14485
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Estimados amigos, compartilho com vocês estas informações no intuito de esclarecer, corrigir e retificar os critérios solicitados pela vigilância sanitária e demais setores no segmento pizzeiro.
ATIVIDADE DESENVOLVIDA: PIZZARIA
Esta atividade é caracterizada por ser um estabelecimento com seção de vendas e de consumação, onde se preparam e servem pizzas, sobremesas, sucos, refrigerantes e bebidas. A produção de alimentos (pizzas) no próprio estabelecimento para serem servidas aos consumidores, não faz da PIZZARIA uma indústria para fins da legislação ambiental - CETESB. O que normalmente acontece nestes casos, é a Pizzaria adquirir produtos industrializados ou de terceiros para revenda. Desta forma, a Pizzaria atua na produção quando comercializa produtos de sua própria fabricação para venda aos consumidores, e como revendedor quando comercializa produtos industrializados ou não e adquiridos de terceiros.
Outra característica da atividade é a PIZZARIA DELIVERY (ORDEM DE ENTREGA ou ENTREGA em DOMICÍLIO). As pizzas não são servidas para consumo no estabelecimento, sua comercialização (venda) é feita exclusivamente por retirada no balcão ou entregues em domicílio, por meio de entregadores.
» RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004, determinou que todo estabelecimento de gêneros alimentícios deve ter um Responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos, o qual deverá ter comprovadamente participado de Curso de Capacitação nos seguintes temas: Contaminantes Alimentares; Doenças Transmitidas por Alimentos; Manipulação Higiênica dos Alimentos; Boa Práticas.
O Responsável pelas atividades de manipulação de alimentos, deverá ter autoridade e competência para implantação e manutenção das “Boas Práticas de Fabricação, Manipulação - BPFM, Controle de Qualidade dos Alimentos” e do “Procedimento Operacional Padronizado - POP” entre outras atividades. Essa responsabilidade pela implantação e manutenção de Boas Práticas de Fabricação e Manipulação - BPFM e dos POP’s, pode estar a cargo do proprietário do estabelecimento ou de um funcionário capacitado que trabalhe efetivamente no local, conheça e acompanhe inteiramente o processo de produção. Não há necessidade de se nomear este Responsável no contrato social de sua empresa, basta somente indicá-lo junto ao Centro de Vigilância Sanitária.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» INSTALAÇÕES
As Pizzarias deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material. De acordo com a legislação paulista, especificamente a Portaria CVC- 6/99 do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, ficam estabelecidas, entre outras coisas, as instalações mínimas necessárias para funcionamento de uma PIZZARIA, que são:
I - Área independente para recebimento e armazenagem de mercadorias - tendo estrados e prateleiras com altura mínima de 25 cm do piso;
II - Área independente para produção e manipulação de alimentos;
III - Área independente para higiene e guarda de utensílios de preparação;
IV - Sanitários para funcionários, separados por sexo;
V - Vestiário separado por sexo, devendo possuir armários individuais e chuveiro;
VI - Lavatórios exclusivos e em posição estratégica para que os funcionários façam a higienização das mãos;
VII - Sanitários para público (consumidores) separados por sexo;
VIII - Todas as áreas e instalações deverão estar revestidas de material liso, impermeável, de cores claras, de fácil higienização (Piso, Paredes, Forros e Tetos, Portas e Janelas);
IX - Ambiente com iluminação uniforme, boa ventilação.
Para maiores informações, consulte o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado e da Saúde:http://cvs.saude.sp.gov.br/ .
» VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece regras específicas para empresa que produzem e/ou manipulam alimentos (Resolução RDC Nº 216, de 15/09/04; Portarias Nº 1.428/MS, Nº 326 - SVS/MS de 30/07/97 e CVS-6/99). Destacamos:
1 - Controle de Saúde dos Funcionários: existem dois tipos de controle de saúde que devem ser realizados para os funcionários dos estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos.
a) O do Ministério do Trabalho, através da NR-7, determina a realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão;
b) O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não podendo ser portador de doença infecciosas ou parasitárias.
2 - Uso de água potável. Controle de água para consumo - obrigatório a existência de reservatório de água;
3 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
4 - Higiene pessoal e uniformização dos funcionários;
5 - Higiene operacional dos funcionários (hábitos);
6 - Higiene Ambiental (periodicidade de limpeza das instalações, utensílios, estoque e reservatório de água);
7 - Elaboração de Manual de Boas Práticas de Produção, Manipulação e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos;
8 - Implantar o Procedimento Operacional Padronizado - POP, a ser adotado pelo estabelecimento.
Preste muita atenção: Há muitas legislações que regulamentam as empresas que produzem e/ou manipulam alimentos (como é o caso das PIZZARIAS), que você deverá atender. Não deixe de consultar a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Centro de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Saúde. Não economize esforços, colha todas as informações possíveis, faça seu plano de negócios e Comece Certo. Veja os endereços úteis no final deste manual.
» LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Atenção: Os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente poderão funcionar no território do Estado de São Paulo, mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. Para a concessão da licença e alvará, os estabelecimentos deverão estar cadastrados no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA.
A Divisão de Vigilância Sanitária fiscaliza, avalia e concede a licença de funcionamento aos estabelecimentos que produzem, manipulam ou comercializam alimentos, por serem atividades que afetam a saúde no Estado de São Paulo. Portanto, este documento é obrigatório para o funcionamento da empresa. Na fiscalização são observados aspectos técnicos de higiene, organização, área física, equipamentos, funcionários, produtos, procedimentos etc.
Importante: A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), assim consideradas pela Lei 9.841/99 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), recebem tratamento diferenciado em vários órgãos governamentais, inclusive quanto à redução ou isenção das taxas de registros, licenças etc. Para tanto, requeira o enquadramento de sua empresa no órgão de registro público de empresas (Cartório ou Junta Comercial), nos termos da lei mencionada. Isso lhe será útil.
Após a obtenção do alvará de funcionamento, você deverá solicitar a caderneta de controle sanitário junto à Secretaria Municipal de
Abastecimento - Semab. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita anualmente pelos fiscais da prefeitura.
"Texto gentilmente cedido pelo membro Ricardo Poulmann"
Leve para o seu local os Manuais de Procedimentos diários de uma pizzaria:
Os manuais, além de definir o trabalho de cada colaborador, informa os seus direitos e deveres e junto um checklist de atividades para o setor:
http://bit.ly/MANUAIS-DE-PROCEDIDIMENTOS2sHkKlg
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DcAUBN](https://2img.net/r/ihimizer/v2/xq90/631/dcAUBN.jpg)
![VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO NAAHAR](https://2img.net/r/ihimizer/v2/280x200q90/924/NAAHAR.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/360x200q90/924/HhDEq4.png)
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/vXKKRA.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/924/qeChrt.jpg)
![](https://2img.net/r/ihimizer/v2/100x75q90/921/W3Bxf1.jpg)
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14485
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
![-](https://2img.net/i/empty.gif)
» Vigilância Sanitária e Alvará
» URGENTE,PARA TODOS OS DONOS DE PIZZARIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
» Alvarà de funcionamento para pizzaria delivery
» URGENTE,PARA TODOS OS DONOS DE PIZZARIA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
» Alvarà de funcionamento para pizzaria delivery
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 1º FÓRUM: AGENDA DE CURSOS E REGRAS DISCIPLINARES: :: DICAS E VÍDEOS DO CHEFF HASSIN
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
» Uma solução completa p/ pizzas mais quentes a domicílio. Pizzas de 35 e 40 cm! Mochila 3 em 1!
» Fazer pizzas de qualidade e gourmet é a minha especialidade. Inscreva-se neste mês!
» Como uma massa fresca consegue ficar tão crocante ao sair do forno!! Dicas do Cheff Hassin!
» Carrinho para descanso de massas de pizzas com medidas: 41 x 80 x 1,97 mt
» Organizar sua produção no maior horário de vendas, é fundamental p/ aumentar as suas vendas.
» A todos os nossos membros e visitantes um Bom e abençoado dia!
» Como otimizar espaço para uma maturação mais prolongada ou uma fermentação rápida_ Dicas do Hassin.
» Preparando a Massa Secreta na Masseira Rápida MR 05, da Gastromaq. A pedido de um seguidor!
» Dia 30 e 31 de Julho de 2024, Curso de pizzaiollo e esfiheiro na Escola do Fórum de Pizzas, c/ Cheff Hassin.
» Aprenda a fazer pizzas e esfihas de qualidade com o Cheff Hassin Ghannam em sua escola.
» Somos distribuidores de Azeitonas e Nuts, faça a sua cotação neste tópico.
» Premier Pizzaria (SC), 8 anos de muito trabalho, mas o resultado foi inevitável!! Sucesso colossal!!
» Como você irá comemorar a data do seu aniversário? Que tal um pizzada do Cheff em sua casa?
» Se a sua pizzaria é salão e delivery, esta informação te será muito útil! Dicas do Cheff Hassin.
» Pensa numa pizza boa!! Vale a pena ir, comer e relaxar! 156 Pizza Bar! Você vai me agradecer!
» Pizzas incríveis feitas nos Cursos de Pizzaiollo e Donos Pizzarias. Escola do Cheff Hassin Ghannam
» DÚVIDAS NA CONSTRUÇÃO DO FORNO IGLU
» Bolsas Térmicas ou Termobags para manter as suas pizzas mais quentes na Tele entrega. Cliente Feliz!
» Mais Técnicas de Pré-assado de massas de pizzas do Cheff Hassin Ghannam. Massa Secreta e Pan.
» Masseiras p/ pizzas. Quais devo escolher, quais os seus benefícios e quais são as melhores?
» Uma das melhores pizzas do Cheff Hassin passo a passo. Massa Secreta pré-assada! Aprenda aqui!
» Como ter um dia de trabalho tranquilo, com acertos e facilidades? Veja aqui!
» Cabideiro, esqueleto ou arara p/pizzas pré montadas p/ as horas de maior movimento de venda!
» Como "Gourmetizar" a sua pizza e deixá-la mais saborosa! Segredos e dicas do Cheff para Você.
» RECLAMAÇOES DO ATENDIMENTO PIZZA -PRESSE
» Fornecedor de massas em Porto Alegre e região
» Pizza arruinada, cliente insatisfeito... Mesinhas de apoio p/ a pizza não deformar durante a entrega
» Pizzas gourmet deliciosas no último curso com o Cheff Hassin, layouts e sabores incríveis!
» Pizzas de Metro? Seus clientes já te pediram? Que materiais são necessários para esta proposta?
» Mussarela? Fatiada ou ralada? Como devo usá-la? Qual a melhor forma? Dicas do Cheff Hassin.
» Molhos de tomate incríveis que darão às suas pizzas muito o que falar e muitos elogios!!
» Pizza chega molhada a domicílio, e cliente muito insatisfeito. Como evitar isso? Saiba aqui!
» Se a qualidade está em 1o lugar, meu Requeijão têm que ser Vereda! Só elogios dos meus clientes!
» Quer ter uma massa de pizza aerada, macia, crocante e leve? Aprenda neste vídeo! Dicas do Cheff.
» 3a Visita a Pizzeria Buona Cia em Santos/SP. Mais novidades!
» Membro no Facebook, pergunta ao Cheff Hassin se deve ou não comprar uma pizzaria existente e se é viável tal negociação.
» Como evitar a perda de temperatura do seu forno, utilizando revestimento de lã de Rocha!
» Como servir a minha pizza para o meu cliente em meu salão e fidelizá-lo?
» Manuais de Procedimentos Diários p/ a equipe de sua Pizzaria. Documentos importantes em sua gestão!
» Nunca mais jogue as bananas no lixo, antes que elas apodreçam salve-as e utilize-as!
» Pizzas mais quentes em domicílio e os melhores materiais para estas ações!
» Que tal dar uma espiadinha? Convido os meus diletos seguidores a conhecer...
» Porque a minha massa de pizza não cresce e fica solada? O Cheff responde.
» Dicas do Cheff Hassin Ghannam apresentadas pela Wendy Ghannam. Não deixe de ver!
» Climatização da sua cozinha! já pensou nos benefícios que te entrega estas ações?
» Orégano, Lemon Peper e outros aromas que fazem da sua pizza um Show de sabores! Dicas do Cheff Hassin
» Que devo fazer para a minha pizzaria crescer? Dicas do Cheff.
» Curso p/ Donos e Pizzaiollos. Agenda p/ 2022 - Pizzas e bordas maravilhosas! Confira!
» 5 Dicas Que Ajudam Seu Cliente Na Tomada De Decisão Em Comprar Na Sua Pizzaria.
» Vídeo polêmico, doa a quem doer! Ou você acorda ou vai virar pasto p/ os outros pisarem!
» POSSO PRÉ ASSAR MASSA COM REQUEIJÃO
» Mochilas p/delivery inteligentes e especiais. Diminua o tempo de entrega!
» Plano de negócio exclusivo p/Pizzarias + a Massa Secreta do Cheff Hassin Ghannam
» Masseiras p/ massas de pizza? Quais você pode escolher e quais lhe darão múltiplos benefícios.
» ÉTICA E POSTURA COMERCIAL PARA FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES.
» Você sabe me dizer porque a maioria das pizzarias trabalham sem ganhar nada? Discussão aberta pelo Cheff Hassin
» Mussarela fatiada ou ralada?
» Como escolher uma boa mussarela?
» Como trabalhar com as massas maturadas com 24 a 192 horas. Saiba aqui!
» Preparado p/ entrar no ramo das redondos? Fotos dos Curso do Cheff Hassin. Inscreva-se e prepare-se!
» É bem provável que você já buscou estes produtos, e não os encontrou? Vamos verificar!
» Cheff Hassin visita a Pizzaria Donna The Best em Guarulhos SP, do Cheff Samir Ghannam.
» Cheff Hassin visita a Vereda em Guarará - MG, e veja por que a Vereda têm o melhor Requeijão do BR!
» Está vendendo a sua pizzaria? Precisa vender os seus equipamentos, utilize o nossos tópicos gratuitamente e encontre a melhor proposta!
» Curso p/ Donos e pizzaiollos na Escola do Fórum de Pizzas. Delicias de pizzas e variedades que você não pode perder!
» Vaga de Pizzaiolo - ZN - São Paulo
» Suporte p/ caixas de pizzas na mochila do motoboy. Tamanhos 35 e 40 cm, + qualidade em suas entregas
» Hot Box, pizzas muito, mais muito mais quentes a domicílio! Veja aqui o que é e como funciona!
» Cabideiro ou arara p/pizzas pré montadas p/ as horas de maior venda!