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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
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Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: ASSUNTOS GERAIS OU LEGAIS. REFORMA TRABALHISTA
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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Última edição por HASSIN em Seg 13 Jul 2020, 09:15, editado 1 vez(es)
_________________
Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14398
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
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Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 62
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 14398
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
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Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
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Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
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O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
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Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
Quem não entende um olhar, muito menos entenderá uma longa explicação...
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
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A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
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Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Clique nas imagens para conhecer os nossos equipamentos com a garantia do Fórum de Pizzas:
"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
"O ódio e a ofensa gratuitos geram apenas mais ódio e ofensas tornando-nos
cada vez mais longe de sermos melhores e felizes!
Cheff Hassin- Administrador do Fórum
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Localização : Sao Paulo - Brasil
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Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
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Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
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Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
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Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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"Procure discernir e não confundir liberdade de expressão com liberdade de provocação!!"
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Sex 15 Mar 2024, 10:48 por JeanCarlo
» Curso de pizzaiollo na Escola do Fórum de Pizzas com o Cheff Hassin G. Inscreva-se!
Qua 13 Mar 2024, 23:47 por Cheff Hassin
» Conduza as pizzas ao forno com praticidade e segurança com as pás de madeira projetadas pelo Cheff Hassin.
Seg 11 Mar 2024, 14:47 por Carlos Daia
» Ordenador, Cabideiro ou arara p/pizzas pré montadas p/ as horas de maior venda no seu local!
Dom 10 Mar 2024, 15:16 por Cheff Hassin
» Atendimento à Degustare em Santa Catarina, uma experiência fantástica com resultados incríveis!
Dom 10 Mar 2024, 15:14 por Cheff Hassin
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Sáb 09 Mar 2024, 13:19 por Cheff Hassin
» Você sabia que as facas as vezes são perigosas dependendo da forma em que elas foram guardadas? Como evitar esse problema?
Sex 08 Mar 2024, 13:27 por Carlos Daia
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Dom 18 Fev 2024, 08:03 por Cheff Hassin
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Sáb 17 Fev 2024, 11:25 por Cheff Hassin
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Sex 16 Fev 2024, 09:14 por jorgemartiniano
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Qua 14 Fev 2024, 11:15 por Cheff Hassin
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Qui 25 Jan 2024, 21:55 por Cheff Hassin
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Qui 25 Jan 2024, 21:53 por Cheff Hassin
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Qui 25 Jan 2024, 21:52 por Cheff Hassin
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Qui 25 Jan 2024, 21:51 por Cheff Hassin
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» Porque a minha massa está encolhendo? Que temperatura devo usar no meu forno de esteira?
Qui 25 Jan 2024, 21:49 por Cheff Hassin
» COMO TRABALHAR A MUSSARELA FATIADA EM SEU LOCAL.
Qui 25 Jan 2024, 21:47 por Cheff Hassin
» PRATICAS IMPORTANTE NA MANIPULAÇÃO DOS ALIMENTOS.
Qui 25 Jan 2024, 21:46 por Cheff Hassin
» Mas afinal, a Farinha Pastel é realmente boa para pães e pizzas ou é um mito?
Qui 25 Jan 2024, 21:45 por Cheff Hassin
» Resposta do Cheff Hassin a usuário no Youtube.
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» Quer saber como calcular o tíquete médio das pizzas da sua pizzaria? Veja aqui! Dicas do Cheff Hassin.
Qui 25 Jan 2024, 21:41 por Cheff Hassin
» Técnicas de pré-assado de pizzas, no Hotel Sophitá no interior de São Paulo. Lugar incrível e lindo!
Qui 25 Jan 2024, 17:51 por Cheff Hassin
» Quer fazer a sua pizza em qualquer lugar ? veja como aqui !!!
Qua 24 Jan 2024, 12:36 por Carlos Daia
» Por que a minha massa de pizza não cresce e fica solada? Saiba aqui porquê!
Qui 18 Jan 2024, 23:03 por Cheff Hassin
» Mochilas de transporte para Motoboys. Leve suas pizzas com segurança e qualidade.?
Qui 18 Jan 2024, 11:34 por Carlos Daia
» Utilitários para o La carte em bom estado. Restaurante terminou suas atividades.
Dom 14 Jan 2024, 13:23 por Cheff Hassin
» Precificação correta é o pilar principal da existência do seu negócio.
Qua 10 Jan 2024, 20:27 por Cheff Hassin
» Porquê devo me preparar p/o mercado de Pizzarias? Como dono, ou como iniciante? Advertência do Cheff.
Qua 10 Jan 2024, 20:14 por Cheff Hassin
» Manuais de Procedimentos Diários para uma Pizzaria. Documentos importantes em sua gestão!!
Qua 10 Jan 2024, 20:12 por Cheff Hassin
» Pizza mais quentes a domicílio. Use termobags e nunca mais receba reclamações dos seus clientes.
Qua 10 Jan 2024, 20:11 por Cheff Hassin
» Treinamentos e deliciosas pizzas e variedades feitas em nossos cursos p/ pizzaiollo e donos!
Qua 10 Jan 2024, 20:10 por Cheff Hassin
» Se o seu negócio não vai bem, repense as suas ações e tome as atitudes corretas!
Qua 10 Jan 2024, 20:09 por Cheff Hassin
» CHEFF HASSIN RESPONDE: COMO USAR CORRETAMENTE A MINHA MASSEIRA RÁPIDA?
Qua 10 Jan 2024, 20:08 por Cheff Hassin
» Bate Papo com o Cheff Hassin no Youtube e seus seguidores. Pizzas baratas dão resultado?
Qua 10 Jan 2024, 20:07 por Cheff Hassin
» Pizza de chocolate c/pimenta dedo de moça. Dica do Cheff Hassin Ghannam
Qua 10 Jan 2024, 20:05 por Cheff Hassin
» Sua massa de pizza está encolhendo? O que você deve fazer p/ evitar isso!
Qua 10 Jan 2024, 19:58 por Cheff Hassin
» Cortar a pizza em 5, 6, 8, 10, 12 pedaços iguais lhe dá trabalho? Veja aqui como cortar tudo do mesmo tamanho!
Ter 09 Jan 2024, 11:45 por Carlos Daia
» Veja aqui como organizar as bolas de massa !
Seg 08 Jan 2024, 11:07 por Carlos Daia
» Buffet e Eventos, uma proposta que irá mudar p/ melhor o segmento pizzeiro em 2024!
Sex 05 Jan 2024, 23:39 por Cheff Hassin
» E quando o cliente pede 3 ou 4 sabores? Como dividir os sabores corretamente e do mesmo tamanho?
Qua 03 Jan 2024, 10:02 por Carlos Daia
» Faça uma consultoria com o Cheff Hassin Ghannam e compare a sua pizzaria "antes e depois!"
Dom 31 Dez 2023, 12:51 por Cheff Hassin
» CURSO DE BUFFET E EVENTOS - TUDO O QUE PRECISA SABER PARA INICIAR E DECOLAR.
Dom 31 Dez 2023, 12:15 por Cheff Hassin
» AGENDA DOS CURSOS DO FÓRUM DE PIZZAS PARA O ANO 2024. INSCREVA-SE E SEJA MAIS UM ALUNO PARCEIRO DO FÓRUM DE PIZZAS!!
Dom 31 Dez 2023, 12:14 por Cheff Hassin
» Feliz Natal aos nossos membros e visitantes e um próspero Ano Novo!
Ter 26 Dez 2023, 07:32 por Cheff Hassin
» Pizzas congeladas com tomate e cebola
Ter 26 Dez 2023, 06:54 por Cheff Hassin
» Você quer uma massa saborosa , aerada e com uma textura especial ? veja aqui !!!
Ter 19 Dez 2023, 11:41 por Carlos Daia
» O que acontece quando as bordas da sua pizza ficam brancas e a pizza precisa ser retirada forno? O que se pode fazer para evitar este problema?
Seg 18 Dez 2023, 12:11 por Carlos Daia
» Sua massa pré assada esta com bolhas ? veja aqui como evitar !!!
Qua 13 Dez 2023, 11:36 por Carlos Daia
» Aprenda a trabalhar com a sua massa maturada. Dicas do Cheff Hassin.
Qua 13 Dez 2023, 07:58 por Cheff Hassin
» A expertise do Ifood fazendo os donos de pizzaria trabalharem grátis para eles, e pra você, nada!! Repense em utilizar este aplicativo.
Ter 12 Dez 2023, 15:30 por Admin
» Você sabia que abrir um negócio sem realizar um Plano de Negócio pode levar a perder todo o seu investimento?
Sáb 09 Dez 2023, 20:01 por Cheff Hassin
» FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CURSOS DO FÓRUM DE PIZZAS PARA DONOS DE PIZZARIAS E PIZZAIOLLOS ANO 2024.
Qui 07 Dez 2023, 12:51 por Cheff Hassin
» Como colocar a quantidade de molho correta ? veja aqui !!!
Ter 05 Dez 2023, 11:17 por Carlos Daia
» Necessito esfiheiro com o sem prática, p/ trabalho imediato em Alphaville.
Seg 04 Dez 2023, 07:38 por Cheff Hassin
» CHEFF HASSIN RESPONDE: COMO MELHORAR O DESEMPENHO DO MEU FORNO CASEIRO?
Dom 03 Dez 2023, 19:35 por Cheff Hassin
» Pizzas feitas em nossos cursos!! Ai que fome!!
Dom 03 Dez 2023, 19:34 por Cheff Hassin
» Mesinhas de apoio para reforçar a tampa da caixa de sua pizza e a "Mussa" não grudar!
Dom 03 Dez 2023, 19:29 por Cheff Hassin
» Por que e para que se deve selar as massas de pizzas após o boleio. Dicas do Cheff Hassin.
Dom 03 Dez 2023, 19:27 por Cheff Hassin
» Que devo fazer para abrir a minha pizzaria ou o meu negócio?
Dom 03 Dez 2023, 19:20 por Cheff Hassin
» Armazene as suas pizzas com eficiência para os momentos de alta demanda de pedidos.
Dom 03 Dez 2023, 19:19 por Cheff Hassin
» Qual pizza você acredita que lhe dará lucro, as baratas, as de preços justos ou as mais caras?
Dom 03 Dez 2023, 19:17 por Cheff Hassin
» Curso donos de pizzaria na Escola do Fórum de Pizzas. Veja as melhores fotos e cenas!
Dom 03 Dez 2023, 19:07 por Cheff Hassin
» Pensa numa pizzaria bonita!! Pizzaria Gasparotti, São Paulo - Imirim - Zona Norte.
Dom 03 Dez 2023, 19:04 por Cheff Hassin
» As vezes as palavras sobram...
Dom 03 Dez 2023, 19:03 por Cheff Hassin
» Nunca jogue suas bananas fora, congele-as e use-as congeladas. Economize!
Dom 03 Dez 2023, 19:03 por Cheff Hassin
» Como servir um bom pedaço de pizza e ainda fazer um marketing eficiente p/ os seus clientes.
Dom 03 Dez 2023, 19:02 por Cheff Hassin
» Está com dificuldade na abertura e uniformidade das massas ? Este produto pode ajuda-lo !!!
Sex 01 Dez 2023, 11:19 por Carlos Daia
» Como verificar a temperatura correta de seu forno. Veja aqui !!!
Seg 27 Nov 2023, 12:52 por Carlos Daia