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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: ASSUNTOS GERAIS OU LEGAIS. REFORMA TRABALHISTA
Página 1 de 1
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Última edição por HASSIN em Seg 13 Jul 2020, 09:15, editado 1 vez(es)
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.



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HASSIN- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 59
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 13073
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
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Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
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Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.



Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
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HASSIN- Administrador do Fórum
- Sexo :
Idade : 59
Localização : Sao Paulo - Brasil
Número de Mensagens : 13073
Data de inscrição : 01/11/2008
Emprego/lazer : Fórum de Pizzas, Escola de Pizzaiollo, Campo e praia
Humor : Excelente
País :
Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
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A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.



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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
Com certeza você se surpreenderá com a rapidez e os resultados! (11) 96722-9386
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado DcAUBNObrigações e custos do empresário para um funcionário contratado NAAHAR
Antes de comprar o seu forno p/eventos, conheça primeiro os nossos equipamentos a gás ou elétrico: Super Mini Cheff Plus, o Capa Dupla ou o elétrico!
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
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A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
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Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Quem não entende um olhar, muito menos entenderá uma longa explicação...


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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
HASSIN escreveu:Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
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Re: Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Obrigações e custos do empresário para um funcionário contratado
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
Fonte das informações: https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br
Todo empresário cuja empresa está em crescimento vai ter que pensar, cedo ou tarde, em contratar funcionários para lidar com o aumento da demanda de trabalho que surge.
No entato, antes de contratar, o empresário deve estar atento às diversas obrigações que terá com o novo funcionário, e também aos custos, que vão muito além do valor bruto do salário.
Neste artigo reunimos os custos básicos para a contratação e manutenção de um funcionário no Brasil, conforme as regras determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Salário mensal
Este é o valor a ser pago mensalmente ao seu funcionário, e é o que deve ser divulgado no momento da abertura da vaga para atrair profissionais para sua empresa.
Todos os encargos são calculados diretamente em cima do valor do salário, portanto tenha em conta que quanto maior o salário, maiores serão os encargos, que podem chegar a quase 80% do valor do salário. Os demais tópicos cobrem estes encargos.
Vale-transporte
Benefício oferecido pelo empregador ao funcionário para que ele se desloque de sua residência até o local de trabalho e depois retorne para casa em segurança. A base de cálculo leva em conta o preço integral das passagens cobradas nos transportes utilizados pela pessoa, de modo que parte do custo possa ser descontada do salário do trabalhador — em montante não maior do que 6% do que recebe.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O empregador deve depositar, mensalmente, uma porcentagem sobre o salário pago ao colaborador. O benefício incide também sobre férias, 13º salário e aviso prévio. Em 2015, a alíquota do FGTS é de 8%.
O FGTS é um direito do empregado para quando for demitido sem justa causa ou em outras situações que o façam precisar de dinheiro, de forma emergencial. Funciona como uma espécie de poupança em benefício do trabalhador.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Tanto a empresa quanto o empregado devem pagar mensalmente um percentual para o INSS, de modo que, quando o trabalhador precisar de assistência social, ele esteja coberto. Isso ocorre nos casos de necessidade de pensão por acidentes, auxílio-maternidade ou paternidade, aposentadoria e demais benefícios do gênero. O empregador não pode ficar alheio às obrigações previdenciárias, para não correr o risco de ter que assumir os respectivos gastos com tais benefícios ou até mesmo punições ainda mais graves.
No ano de 2015, o empregador deve recolher 11% sobre o salário bruto dos seus funcionários. Além disso, caso o regime tributário da sua empresa seja Lucro Presumido ou Lucro Real, deverá pagar ao INSS um adicional de 20%, taxa chamada de INSS patronal.
Já o recolhimento da parte do funcionário deve ser feito também pelo empregador, no entanto este valor é descontado do diretamente do salário. Em 2015, este desconto pode variar de 8% (para salários até R$1.399,12) a 11% (para salários acima de R$2.331,88).
Imposto de Renda (IR)
O Imposto de Renda deve ser recolhido pelo empregador, no entanto também é descontado diretamente do salário do funcionário.
Em 2015, para salários de até R$1.903,98, o funcionário é isento de IR. Acima deste valor, a alíquota varia conforme faixa salarial, e tem fatores de dedução, conforme ilustrados abaixo?
Para salários até R$2.826,65 a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$142,80
Para salários até R$3.751,05 a alíquota é de 15%, com dedução de R$354,80
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários até R$4.664,68 a alíquota é de 22,5%, com dedução de R$636,13
Para salários acima de R$4.664,68 a alíquota é de é 27,5%, com dedução de R$869,36
Além disso, há uma dedução extra associada ao número de dependentes do funcionário. Para cada dependente, é acrescida uma dedução de R$189,59.
13º salário e férias remuneradas
O primeiro se refere a uma remuneração extra que é devida ao empregado ao final de cada ano, que pode ser dividida em duas parcelas — uma a ser paga até novembro e a outra a ser depositada até o dia vinte de dezembro. Tendo trabalhado por um ano, o empregado ainda faz jus a trinta dias de descanso remunerados pela empresa, com um adicional de um terço sobre o salário básico.
Para entender mais sobre férias, leia este artigo: http://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/205357985-Guia-completo-sobre-as-f%C3%A9rias-dos-seus-funcion%C3%A1rios
Vale-alimentação ou refeição
A oferta desse benefício fica a critério do empregador, visto que não é uma obrigação legal dos contratantes — a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho ou na convenção coletiva daquela categoria. Ou seja, o benefício acaba sendo um diferencial para a captação de talentos. Podem ser fornecidos por meio de tíquetes ou cartão magnético, e desconta-se até 20% do salário do trabalhador.
Horas extras e adicionais
Se o funcionário precisar ficar além do horário de sua jornada, o empregador deverá pagar horas extras, que, em geral, correspondem a 50% a mais sobre o valor da hora padrão. Além disso, certas atividades demandam acréscimos diversos, como o adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, por exemplo.
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Hassin Ghannam
Admin. do Fórum de Pizzas.
A luz deve avançar sempre, ainda quando esteja sufocada pelas trevas. Hassin Ghannam.



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HASSIN- Administrador do Fórum
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Localização : Sao Paulo - Brasil
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Cheff Hassin do Fórum de Pizzas! :: 5º FÓRUM: ASSUNTOS DO RAMO PIZZEIRO :: ASSUNTOS GERAIS OU LEGAIS. REFORMA TRABALHISTA
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